quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Regulamento para conselho de classe


CONSELHO DE CLASSE

O Conselho de Classe é um instrumento didático-pedagógico e disciplinar, responsável pelo acompanhamento e avaliação do processo ensino aprendizagem.  

O Conselho de Classe é composto por:

1. Professor, Coordenação pedagógica e prioritariamente o Gestor Escolar.

2. É facultada a participação de um representante do Colegiado Escolar.

3. O Conselho de Classe atuará como órgão consultivo da gestão escolar em assuntos de natureza pedagógica, didática e disciplinar.

COMPETE AO CONSELHO DE CLASSE

Traçar o perfil de cada aluno e do grupo / turma.

Debater o aproveitamento de cada aluno e da turma, analisando as causas dos baixos e altos rendimentos, deliberando providencias e serem tomadas.

Opinar sobre a organização, adequação e aplicação do planejamento no processo ensino-aprendizagem a cada unidade ou situação.

Decidir sobre aprovação ou reprovação dos alunos.

CRITÉRIOS DO CONSELHO DE CLASSE

1.      O professor deverá ter coerência e bom-senso em seus posicionamentos (sua prática pedagógica e a relação com aprendizagem do aluno).

2.      Assegurar a presença do Gestor Escolar, como também a maioria (50% mais 1) dos professores da turma em julgamento).

3.      De acordo com a LDB / 9394/96 Art. 24, deve-se levar em conta para analisarmos a situação escolar do aluno que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos (notas). Qualitativos: freqüência, assiduidade, participação e desempenho gradativo (processual). O professor da disciplina em que o aluno for reprovado na recuperação, deverá iniciar o julgamento, argumentando se ele possui as habilidades mínimas necessárias para ser promovido a serie seguinte.

4.      Serão avaliados os alunos que ao final do processo de recuperação, apresentarem media inferior a 6,0 (seis), em no máximo 03 (três) disciplinas.

5.      Atentar para a freqüência do aluno que deverá ser de 75% no computo total das disciplinas.

6.      O aluno só será reprovado por freqüência se ficar comprovado que o somatório das faltas ultrapassou 25% das aulas dadas pelos professores.

7.      O acompanhamento pedagógico feito pelo coordenador pedagógico nos Conselhos de Classe das Unidades dará respaldo para este se posicionar no momento oportuno sobre o aluno em questão.

8.      Realizar-se-á o Conselho de Classe na Unidade Escolar na I, II, III, Unidade e o Conselho Final.

9.      O aluno que obtiver (24,0 pontos) está automaticamente aprovado, tendo a média aproximada sem precisar de recuperação.

10.  Deverá levar em conta a freqüência de 100% nas aulas de recuperação para apreciação do conselho final. (salvo quem apresentar justificativa legal para ausência).

11.  Aproveitamento na media final (Lei 9394/96 – Art. 24)

I – Os decimais 0,1 e 0,2 anula-se prevalecendo o inteiro inferior.

II – Os decimais 0,3 e 0,4 aproxima-se para o décimo 0,5.

III – Os decimais 0,6 e 0,7 anula-se prevalecendo o décimo 0,5.

IV – Os decimais 0,8 e 0,9 aproxima-se para o inteiro superior.

12. Todas as disciplinas são importantes dentro do currículo. Desta forma, o respeito aos Profissionais de todas as áreas deve estar acima de criticas.

 

 

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